Toque ou passe o rato nos nós: cada condenado liga-se ao seu esquema e ao partido em que estava à época — e toda linha termina no mesmo lugar: o povo, que paga a conta. Regra desta rede: só condenação criminal que está de pé hoje. Caso anulado ou prescrito fica de fora — por isso a Lava Jato aparece só pelo que sobreviveu aos recursos (bloco do Rio), e não pelo núcleo de Curitiba, anulado pelo STF entre 2021 e 2025. Nós laranja tracejados são casos EM CURSO — prisão ou denúncia não é condenação. Filiação partidária é registro público da época; o partido como instituição não foi réu. E não é só político: o anel tem Toga & Contas — juiz, desembargadores e conselheiros de tribunal de contas condenados. Quem foi absolvido ou teve a condenação anulada não aparece aqui (caso de Garotinho, anulado pelo STF em 2026).
Há uma diferença que a imprensa quase nunca explica — e que muda tudo:
Absolvição é o tribunal dizer “não fez”. O mérito foi julgado.
Anulação é o tribunal dizer “o processo tinha vício”. O mérito nunca foi julgado.
Quase todos os grandes casos deste país caíram pela segunda porta — e o dinheiro nunca voltou.
| Caso | O que caiu | Por que caiu | Ano |
|---|---|---|---|
| Lula tríplex e sítio de Atibaia |
Condenado por Moro; pena aumentada pelo TRF-4. Preso 580 dias em Curitiba. | Anulado (Curitiba incompetente, rel. Fachin; Moro suspeito, 3×2). Refeito em Brasília, morreu de PRESCRIÇÃO — art. 115 do CP, prazo pela metade por ter mais de 70 anos. Nunca houve julgamento do mérito: nem culpa, nem inocência. | 2021–22 |
| Marcelo Odebrecht o maior delator do país |
Condenação de 2016 (Petrolão). | Anulado por Toffoli — provas do sistema Drousys/MyWebDay. | 2024 |
| Antonio Palocci | Todas as condenações e atos processuais. | Anulado por Toffoli; 2ª Turma manteve por 3×2. | 2025 |
| João Vaccari Neto | Todos os atos, sentenças e denúncias. | Anulado por Toffoli. | 2025 |
| Alberto Youssef o doleiro que abriu a Lava Jato |
Todas as condenações, até a fase pré-processual. | Anulado por Toffoli — grampo ilegal na cela (2014). | 2025 |
| Eduardo Cunha | As duas condenações de Curitiba (~15 anos). | Anulado pelo STF — competência da Justiça Eleitoral. | 2023 |
| Carlos Nuzman compra de votos da Olimpíada |
30 anos e 11 meses. | Anulado (juízo incompetente); ação trancada por Gilmar Mendes. | 2024–26 |
| Anthony Garotinho | 13 anos e 9 meses (compra de votos). | Anulado por Zanin — provas ilícitas. 2ª Turma manteve. | 2026 |
| Máfia das Sanguessugas | Ambulâncias superfaturadas; dezenas de parlamentares. | PRESCRIÇÃO — o relógio venceu antes do julgamento. | 2021 |
| Máfia dos Vampiros remédios do Ministério da Saúde |
O núcleo do esquema. | PRESCRIÇÃO e absolvições. | — |
No Brasil, o presidente nomeia os ministros do tribunal que um dia poderá julgá-lo — e os indicados são vitalícios. Não é teoria da conspiração: é a letra da Constituição. Estes são os fatos, com data e votação pública.
Lê outra vez com calma: só as multas suspensas ou perdoadas (R$ 8,5 bi + R$ 10,3 bi + R$ 5,7 bi) valem mais do que tudo o que a Petrobras recuperou em toda a Lava Jato. Rigor: não dizemos que o dinheiro já pago foi devolvido — dizemos que deixou de ser pago, foi suspenso ou foi perdoado. É o que os documentos mostram, e já é grave o bastante.
O Código Penal manda cortar pela metade o prazo de prescrição de quem tem mais de 70 anos. Junta isso com a lentidão: em alguns tribunais só a fase de provas leva, em média, cerca de 2.000 dias (CNJ). Um processo que já arrasta há uma década e é anulado no fim volta ao marco zero — com o relógio quase esgotado. Foi assim que o caso do tríplex terminou: não em condenação, não em absolvição. Em prescrição.
Honestidade que nos obriga: a prescrição atinge cerca de 4% dos casos de corrupção (CNJ) — não é a maioria. O verdadeiro problema não é só o prazo que vence: é a lentidão que torna cada anulação letal. A Transparência Internacional registra mais de uma centena de réus de macrocorrupção beneficiados por anulações desde 2023 — inclusive confessos — e a OCDE já alertou formalmente o Brasil (2026).
Não é que o dinheiro não tenha sido roubado. É que o sistema foi construído para que ninguém pague:
o prazo prescreve, a prova é anulada, o juízo é incompetente, o juiz é suspeito — e o ministro que decide
foi nomeado por quem está sendo julgado.
É por isso que o 5 de Novembro exige: corrupção como crime HEDIONDO e IMPRESCRITÍVEL,
com prisão em até 72 horas. Sem prazo para vencer, sem porta giratória para escapar.
Rigor desta página (leia, porque é isto que nos torna inatacáveis):
• Anulação não é absolvição, e prescrição não é inocência — mas nenhuma pessoa citada aqui é
apresentada como condenada, porque hoje não tem condenação de pé.
• Gleisi Hoffmann não está nesta página nem na rede: foi absolvida pelo STF em 2018
(falta de provas) e teve outra denúncia rejeitada em 2023. Não é ré e não é condenada — dizer o contrário seria mentira.
• Sérgio Cabral não foi inocentado: caíram ~40 anos por incompetência do juízo, mas restam mais de 300 anos
de condenações de pé — por isso ele está na rede acima.
• Eduardo Cunha teve a condenação de Curitiba anulada por competência, mas o STF negou a ele a anulação ampla.
• Todas as decisões citadas são públicas (STF, STJ, TRF, CNJ, Transparência Internacional, OCDE).
Quem tem condenação criminal de pé está na Rede do Desvio, acima.